O CTEaD

O CTEaD é uma unidade orgânica da UJC, que se dedica a operacionalização de iniciativas de Ensino à Distância assim como, a promoção e coordenação das actividades de Ensino à Distância a nível das Faculdades e Escolas, dotada de autonomia pedagógica, científica, administrativa, patrimonial e financeira, relativamente aos seus próprios recursos dentro dos limites legais. O CTEaD goza igualmente, de autonomia regulamentar e disciplinar dentro dos limites legais.

01.

Autonomia Científica

1. No exercício da autonomia científica, o CTEaD pode , nos limites legais e livremente definir, programar e executar a investigação e demais actividades científicas e culturais em que se envolva institucionalmente, obrigando - se, nomeadamente, a:
a) Considerar as grandes linhas da política nacional em matéria de Ensino à Distância, ciência, tecnologia e cultura ;
b) Reger - se pelos padrões de rigor da comunidade científica e internacional ;
c) Promover o estudo, investigação e divulgação do impacto de Ensino à Distância mediada por tecnologias de informação e comunicação na sociedade contemporânea ;
d) Respeitar os direitos individuais em matéria de propriedade intelectual

02.

Autonomia Pedagógica

No âmbito do exercício da autonomia pedagógica, o CTEaD pode, nos limites legais, nomeadamente:
a) Propor os métodos de ensino, os processos e meios de avaliação de conhecimentos na mo dalidade online ;
b) Estabelecer, nos limites da lei, as regras de acesso de ensino e aprendizagem, da formação e capacitação e coordenar a elaboração dos planos de estudos dos cursos a serem ministrados pelas Faculdades e Escolas.

03.

Autonomia Administrativa, Patrimonial e de Gestão Financeira

O CTEaD tem capacidade para praticar actos administrativos, dentro dos limites da lei, nomeadamente:
a) Propor a contratação e promoção do corpo técnico administrativo nos termos da lei afecto ao Ensino à Distância.
b) Propor a contratação de individualidades nacionais e estrangeiras para o exercício de funções no âmbito de Ensino à Distância, bem como outro pessoal para o desempenho de actividades necessárias ao seu funcionamento.
c) Contratar, nos limites legais, pessoal para o desempenho de ac tividades de forma eventual com recurso a receitas por si produzidas no âmbito de Ensino à Distância.
d) Gerir o seu património, sem outras limitações além das estabelecidas na lei, arrecadar receitas próprias inscritas anualmente no seu orçamento, elaborar o s seus orçamentos, gerir livremente as verbas nele inscritas e, propor a transferência de verbas entre as diferentes rúbricas e capítulos orçamentais.
e) O CTEaD está isento, nos termos que a lei prescreve, de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos.
f) O CTEaD deve apresentar o seu relatório de contas e das actividades desenvolvidas a exame nos termos da lei.

04.

Autonomia Regulamentar e Disciplinar

a) Nos termos deste Regulamento, do Estatuto da UJC, e da lei, o CTEaD pode propor a alteração do seu Regulamento , bem como aprovar, alterar, suspender os regulamentos internos dos seus órgãos e serviços.
b) O CTEaD goza, igualmente, de autonomia disciplinar que a permite exercer, dentro dos limites impostos por lei, o poder disciplinar sobre o pessoal afecto ao CTEaD, bem como do pessoal contratado, sem prejuízo do procedimento criminal e civil.