O Conselho do CTEaD é o órgão superior de decisão ao nível do Centro Tecnológico de Ensino à Distância
O Conselho do CTEaD tem a seguinte composição:
a)
Director doCTEaD ;
b)
Direc
tor
adjunto;
c)
Chefes de
Departamentos;
d)
Três representantes das unidades orgânicas
﴾
Faculdades, Escolas e Centros
﴿
;
e)
Representante do Corpo Técnico Administrativo (CTA).
O Conselho do CTEaD é presidido pelo Director do Centro.
a)
A eleição dos representantes in
dicados nas alíneas d) e e) do número 1, será feita nas
unidades a que estão adstritos.
b)
O Director do CTEaD notifica as unidades referidas na alínea e) solicitando a
indicação dos seus representantes.
c)
Os membros em representação das unidades referidas acim
a, exercem funções pelo
período de 3 anos, mantendo
-
se em funções até ser em substituídos.
d)
O Director do CTEaD é membro por inerência de funções e dispõe de voto de
qualidade, se disso, for aplicável.
e)
São, igualmente, membros por inerência de funções os c
onstantes nas alíneas b)e c)
do número1.
f)
Os representantes das unidades mencionadas na alínea d) do número 1,são
convidados pelo Director.
g)
Os membros indicados na alínea e) do número 1 são eleitos pelos respectivos pares.
Compete ao Conselh o do CTEaD, para além de outras matérias previstas nos estatutos da UJC ou na lei, nomeadamente:
a)
Pronunciar
-
se sobre os cursos ministrados e aprovar medidas para a sua
progressiva elevação
;
b)
Pronunciar
-
se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo
Director
;
c)
Propor alterações aos
curricula
dos cursos ministrados pelas faculdades e
escolas no âmbito do Ensino à Distância e dar parecer sobre a criação e extinção
decursos
;
d)
L
inhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento
;
e)
Propor aos órgãos superiores o plano de desenvolvimento do pessoal do
CTEaD
;
f)
Pronunciar
-
se sobre linhas gerais de desenvolvimento do CTEaD
;
g)
Propor aos órgãos superiores alterações à estrutura orgân
ica e quadro de
pessoal do Centro
;
h)
Propor sobre a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas
internas
;
i)
Aprovar os regulamentos das unidades orgânicas internas
;
j)
Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo
Direct
or ou por qualquer dos seus membros.
Compete, igualmente, ao CTEaD definir e aprovar em regulamento as regras do seu
funcionamento
a)
O Conselho da CTEaD reúne
-
se ordinariamente duas vezes em cada semestre, e,
extraordinariamente, sempre que conv
ocado pelo seu Presidente ou por maioria simples
dos seus membros, com a antecedência mínima de três dias.
b)
O Conselho fica validamente constituído, em primeira convocatória, com a presença de
50% mais um, dos seus membros.
c)
Não estando reunida a maioria s
imples, exigida no número anterior, o Conselho da
CTEaD reunirá cinco dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar
validamente, com a maioria simples dos membros presentes.
d)
O Presidente do Conselho da CTEaD tem o dever de reportar, com regulari
dade, por
escrito, ao Reitor, a informação sobre as actividades e deliberações do órgão.