CONSELHO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE ENSINO À DISTÂNCIA

01.

O Conselho do CTEaD é o órgão superior de decisão ao nível do Centro Tecnológico de Ensino à Distância

COMPOSIÇÃO E PRESIDÊNCIA

02.

O Conselho do CTEaD tem a seguinte composição:

a) Director doCTEaD ;
b) Direc tor adjunto;
c) Chefes de Departamentos;
d) Três representantes das unidades orgânicas ﴾ Faculdades, Escolas e Centros ﴿ ;

e) Representante do Corpo Técnico Administrativo (CTA). O Conselho do CTEaD é presidido pelo Director do Centro.
a) A eleição dos representantes in dicados nas alíneas d) e e) do número 1, será feita nas unidades a que estão adstritos.
b) O Director do CTEaD notifica as unidades referidas na alínea e) solicitando a indicação dos seus representantes.
c) Os membros em representação das unidades referidas acim a, exercem funções pelo período de 3 anos, mantendo - se em funções até ser em substituídos.
d) O Director do CTEaD é membro por inerência de funções e dispõe de voto de qualidade, se disso, for aplicável.
e) São, igualmente, membros por inerência de funções os c onstantes nas alíneas b)e c) do número1.
f) Os representantes das unidades mencionadas na alínea d) do número 1,são convidados pelo Director.
g) Os membros indicados na alínea e) do número 1 são eleitos pelos respectivos pares.

03.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Conselh o do CTEaD, para além de outras matérias previstas nos estatutos da UJC ou na lei, nomeadamente:

a) Pronunciar - se sobre os cursos ministrados e aprovar medidas para a sua progressiva elevação ;
b) Pronunciar - se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Director ;
c) Propor alterações aos curricula dos cursos ministrados pelas faculdades e escolas no âmbito do Ensino à Distância e dar parecer sobre a criação e extinção decursos ;
d) L inhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento ;
e) Propor aos órgãos superiores o plano de desenvolvimento do pessoal do CTEaD ;
f) Pronunciar - se sobre linhas gerais de desenvolvimento do CTEaD ;
g) Propor aos órgãos superiores alterações à estrutura orgân ica e quadro de pessoal do Centro ;
h) Propor sobre a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas internas ;
i) Aprovar os regulamentos das unidades orgânicas internas ;
j) Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Direct or ou por qualquer dos seus membros.
Compete, igualmente, ao CTEaD definir e aprovar em regulamento as regras do seu funcionamento

04.

REUNIÕES

a) O Conselho da CTEaD reúne - se ordinariamente duas vezes em cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que conv ocado pelo seu Presidente ou por maioria simples dos seus membros, com a antecedência mínima de três dias.
b) O Conselho fica validamente constituído, em primeira convocatória, com a presença de 50% mais um, dos seus membros.
c) Não estando reunida a maioria s imples, exigida no número anterior, o Conselho da CTEaD reunirá cinco dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos membros presentes.
d) O Presidente do Conselho da CTEaD tem o dever de reportar, com regulari dade, por escrito, ao Reitor, a informação sobre as actividades e deliberações do órgão.