Departamento de Recursos Humanos

Compete ao DRH:

a) Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos do CTEaD, de acordo com a política e planos da UJC;
b) Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do sub sistema de informação de recursos humanos do CTEaD de acordo com as orientações da UJC;
c) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando às especificidades do CTEaD;
d) Planificar, programar e propor afectação de pessoal para o CTEaD; e) Implement ar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos do CTEaD;
f) Elaborar a proposta de plano e orçamento anual do CTEaD;
g) Prestar assessoria, monitoria em matérias de recursos humanos do CTEaD;
h) Planificar as promoções e progressões dos funcionár ios do CTEaD;
i) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
j) Controlar a efectividade do pessoal do CTEaD; e
k) Exercer outras actividades de sua competência.
O DRH, é dirigido por um chefe de departamento nomeado pe lo Reitor.