Compete ao DRH:
a)
Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos do CTEaD, de
acordo com a política e planos da UJC;
b)
Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do
sub
sistema de informação de recursos humanos do CTEaD de acordo com as orientações
da UJC;
c)
Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando às especificidades
do CTEaD;
d)
Planificar, programar e propor afectação de pessoal para o CTEaD;
e)
Implement
ar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos do
CTEaD;
f)
Elaborar a proposta de plano e orçamento anual do CTEaD;
g)
Prestar assessoria, monitoria em matérias de recursos humanos do CTEaD;
h)
Planificar as promoções e progressões dos funcionár
ios do CTEaD;
i)
Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
j)
Controlar a efectividade do pessoal do CTEaD; e
k)
Exercer outras actividades de sua competência.
O DRH, é dirigido por um chefe de departamento nomeado pe
lo Reitor.