CONSELHO DE DIRECÇÃO

01.

O Conselho de Direcção é um órgão consultivo e de apoio ao Director para a gestão corrente do CTEaD.

COMPOSIÇÃO E PRESIDÊNCIA

02.

O Conselho de Direcção doCTEaD tem a seguinte composição:

a)    Director do CTEaD;
b)     Director-adjunto;
c)    Chefes de Departamentos.

03.

COMPETÊNCIAS

Compete, especialmente, ao Conselho de Direcção:

a)   Propor o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais ao Conselho do CTEaD;
b)    Analisar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
c)    Analisar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
d)    Propor metodologias comuns, a nível do CTEaD, para tratar de problemas de foro pedagógico, disciplinar, recursos humanos, administrativos e financeiros;
e)    Pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas.

04.

REUNIÕES

O Conselho de Direcção do CTEaD reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros, sempre que os assuntos urgentes do Centro o aconselham.